*O Organizador do evento é responsável por liberar a venda de ingressos com benefício de meia-entrada.
IDOSOS:
De acordo com a Lei Federal no. 10741/2003, mais conhecida como Estatuto do Idoso, as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos têm direito à meia-entrada para eventos artísticos e de lazer. Para comprovação do benefício é necessária a apresentação do RG ou documento com foto e data de nascimento na entrada do evento.
Atenção: É obrigatória, na entrada, a apresentação da documentação que comprove o direito ao beneficio de acordo com a legislação em vigor.
ESTUDANTES:
Para efeitos de comprovação do benefício de meia-entrada para estudantes, são válidas:
Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), União Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), entidades estudantis estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos de nível médio e superior, conforme modelo único nacionalmente padronizado que você pode conferir no site: https://www.documentodoestudante.com.br/ . (Art. 3º, §1º do Decreto 8.537/15)
Os elementos indispensáveis da CIE são (Art. 3º, §2º e 2º, VI do Decreto 8.537/15):
I - nome completo e data de nascimento do estudante;
II - foto recente do estudante;
III - nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
IV - grau de escolaridade; e
V - data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.
Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15 e Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015.
Atenção: É obrigatória, na entrada, a apresentação da documentação que comprove o direito ao benefício de acordo com a legislação em vigor.
PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:
Para efeitos de comprovação do benefício de meia-entrada para portadores de deficiência, são válidos:
Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de utilização dos ingressos, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto. (Art. 6º do Decreto 8.537/15)
Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
Atenção: É obrigatória, na entrada, a apresentação da documentação que comprove o direito ao benefício de acordo com a legislação em vigor.
PROFESSORES:
Para efeitos de comprovação do benefício de meia-entrada para cargos do quadro de apoio das escolas das redes estaduais e municipais de São Paulo, basta apresentar o holerite atual e a carteira funcional.
Atenção: É obrigatória a apresentação no estabelecimento, quando do acesso ao jogo, da documentação que comprove o direito ao benefício de acordo com a legislação em vigor.
Para demais informações sobre a política de meia entrada Clique aqui
A Total Acesso não se responsabiliza pela entrada no evento. Caso não ocorra a comprovação ou o não reconhecimento do documento de meia-entrada, o cliente não poderá entrar no jogo.