*Os organizadores são responsáveis por liberar a venda de ingressos com benefício de meia-entrada.
A Total Acesso é uma plataforma de vendas de ingressos e visa simplificar a relação entre o cliente e organizador do evento, oferecendo a melhor experiência de compra para os clientes e vendas para os organizadores.
Para efeitos de comprovação do benefício de meia-entrada para estudantes, são válidas:
Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), União Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), entidades estudantis estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos de nível médio e superior, conforme modelo único nacionalmente padronizado que você pode conferir no site: https://www.documentodoestudante.com.br/ . (Art. 3º, §1º do Decreto 8.537/15)
Os elementos indispensáveis da CIE são (Art. 3º, §2º e 2º, VI do Decreto 8.537/15):
I - nome completo e data de nascimento do estudante;
II - foto recente do estudante;
III - nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
IV - grau de escolaridade; e
V - data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.
Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15 e Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015.
Atenção: É obrigatória, na entrada, a apresentação da documentação que comprove o direito ao benefício de acordo com a legislação em vigor.
A Total Acesso não se responsabiliza pela entrada no evento, caso não ocorra a comprovação ou o não reconhecimento do documento de meia-entrada o cliente não poderá entrar no evento.