*Os organizadores são responsáveis por liberar a venda de ingressos com benefício de meia-entrada.
A Total Acesso é uma plataforma de vendas de ingressos e visa simplificar a relação entre o cliente e organizador do evento, oferecendo a melhor experiência de compra para os clientes e vendas para os organizadores.
Para efeitos de comprovação do benefício de meia-entrada para portadores de deficiência, são válidos:
Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de utilização dos ingressos, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto. (Art. 6º do Decreto 8.537/15)
Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
Atenção: É obrigatória, na entrada, a apresentação da documentação que comprove o direito ao benefício de acordo com a legislação em vigor.
A Total Acesso não se responsabiliza pela entrada no evento, caso não ocorra a comprovação ou o não reconhecimento do documento de meia-entrada o cliente não poderá entrar no evento.