O direito a meia-entrada é garantido por leis federais e regionais, tendo as federais abrangência em todo o território nacional, e as regionais eficácia restrita ao município ou estado em que foram publicadas. As leis federais atualmente em vigor garantem o benefício da meia-entrada para idosos, estudantes, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos. As pessoas com direito ao benefício com base em leis regionais variam de acordo com o Estado ou Município que publicou a lei.
Somente farão jus ao benefício alunos da educação básica e educação superior, conforme previsto no Título V da Lei no 9.394, de 20.12.1996. A lei não estende o benefício a cursos livres, tais como cursos de inglês e informática.
Pessoas com deficiência e quando necessário, seus acompanhantes, têm direito ao benefício. Jovens de 15 a 29 anos, cuja renda familiar mensal seja de até 02 salários mínimos, desde que inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, podem adquirir os ingressos com 50% de desconto.
A concessão do direito ao benefício da meia-entrada é assegurada em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada evento.
Clique para mais informações sobre a Lei da Meia-Entrada e o Decreto que a regulamenta.
De acordo com a Lei Federal no. 10741/2003, mais conhecida como Estatuto do Idoso, as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos também têm direito à meia-entrada para eventos artísticos e de lazer. Para comprovação do benefício é necessária a apresentação do RG ou documento com foto e data de nascimento na entrada do evento.
É obrigatória, na entrada, a apresentação, da documentação que comprove o direito ao benefício de acordo com a legislação em vigor.
A Total Acesso não se responsabiliza pela entrada no evento. Caso não ocorra a comprovação ou o não reconhecimento do documento de meia-entrada o cliente não poderá entrar no evento.
Leis Regionais que garantem a Meia-Entrada
Alguns Estados e Municípios publicaram leis com eficácia regional como, por exemplo:
- São Paulo: Lei Estadual (SP) 10.858/01, alterada pela Lei 14.729/12;
- Porto Alegre: Lei Municipal (Porto Alegre/RS) 7366/1993, regulamentada pelo Decreto 11.110;
- Belo Horizonte: Lei Municipal 9070/2005, de Belo Horizonte;
- Rio de Janeiro: Lei Estadual (RJ) 3364/2000 e a Lei Municipal (Rio de Janeiro) 3424/2002
Verifique a legislação vigente no seu Estado ou Município.
Todos os eventos têm acesso a meia-entrada?
Não, cabe aos organizadores do evento liberar a venda com benefício de meia-entrada.
Como saber qual evento está liberado para meia entrada?
Caso esteja disponível a meia-entrada no evento, na listagem de produtos aparecerá um item com nome de meia-entrada.