Seguindo as orientações da Organização Mundial da Saúde e de acordo com a Lei Federal nº 13.979/20, a Portaria nº 356, do Ministério da Saúde, e o Decreto Municipal n.º 13.771 de 24 de abril de 2020, que dispõe sobre adoção de medidas de enfrentamento ao CORONAVÍRUS – COVID-19, que proibiu a realização em Divinópolis - MG de “shows”, festas públicas ou particulares, exposições, leilões presenciais, dentre outros, por prazo indeterminado e também de acordo com Medida Provisória n.º 948/2020; o evento DIVINAEXPO 50 ANOS, programado para realizar-se entre os dias 22 de maio a 1º de junho de 2020 está ADIADO e será remarcado, após o período da pandemia.
Os ingressos já adquiridos, continuam válidos para a data que será anunciada ao término da PANDEMIA. Será observado o Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, através da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Comarca de Divinópolis/MG e o SINDICATO RURAL DE DIVINÓPOLIS – MG, que estabelece:
- O Sindicato Rural de Divinópolis – MG obriga-se a Realizar o evento DIVINAEXPO 50 anos no prazo de até 12 (doze) meses, a contar do encerramento do estado de calamidade pública declarado pelo Decreto Municipal n.º 13.756, de 13 de abril de 2020.
- Os CONSUMIDORES terão direito ao comparecimento ao evento DIVINAEXPO 50 anos na data remarcada, ou a utilização do crédito do valor do ingresso em outro evento que o SINDICATO RURAL DE DIVINÓPOLIS vier a realizar, ou ainda da restituição do valor pago antecipadamente pelos consumidores que não quiserem participar do evento na nova data ou ainda de formalização de outro acordo.
- Fica assegurado ao consumidor o prazo de 90 (noventa) dias após anúncio da nova data para que ele se manifeste sobre sua opção.
- Caso a DIVINAEXPO 50 ANOS seja anunciada em um prazo inferior a 90 (noventa) dias, o consumidor terá que fazer sua opção em até 15 (quinze) dias antes da realização do evento.
- Caso o consumidor não queira comparecer na nova data do evento DIVINAEXPO 50 ANOS, e também não se interessar pelas demais alternativas previstas no Termo de Ajustamento de Conduta citados acima, o SINDICATO RURAL DE DIVINÓPOLIS - MG obriga-se a restituir os valores integralmente pagos aos que adquiriram ingressos em qualquer dos meios de venda utilizados, atualizados monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E, no prazo de até 3 (três) meses, após a realização do evento DIVINAEXPO 50 ANOS.
Até superarmos essa pandemia, guarde o seu ingresso em lugar seguro, evite fontes de calor, em local seco, evite contato com produtos químicos, preserve a área do código de barras e para aumentar ainda mais a sua segurança, digitalize seu ingresso através de uma FOTO junto com seu documento de identidade.
Aguardamos vocês na nova data!!!
LOGOS - Sindicato Rural de Divinópolis / DIVINAEXPO 50 ANOS
Informações:
www.divinaexpo.com.br
contato@divinaexpo.com.br
@instagram
facebook
Etc...
(37)3212.2100.
Divinópolis, 25 de maio de 2020.